Para iniciar o blog da Administradora Magalhães , eu pensei em algo bem interessante , que fosse impactar nossos leitores. Todos os dias ao acordar, eu sempre ouço uma mensagem motivacional, para que o meu dia comece com o pé direito, e hoje eu ouvi essa frase do |Leandro Karnal " Toda escolha tem uma perda" , Fiquei pensando em como isso se encaixa no nosso seguimento empresarial de Administração de Condomínios e vi que se encaixa perfeitamente, pois quando alguém aceita ou escolhe ser síndico, ele abre mão de várias horas do seu dia, dedicado à família, aos amigos e as suas coisas pessoais. Você que é síndico, quantas vezes foi "tirado" da sua residência para resolver problemas condominiais ? Quantas palestras e cursos você já fez pensando em fazer uma gestão mais profissionalizada? Quantas coisas você resolve diariamente em seu condomínio? Então, a frase realmente se encaixa em você!!!
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Muitas empresas buscam profissionais já preparados para realizar suas funções, pois ao contar com funcionários especializados em seu time, as organizações diminuem custos em treinamentos e aumentam as chances de melhorar a produtividade do negócio. O mercado de trabalho sempre estará à procura pelos melhores talentos, e os profissionais que investirem em educação continuada, com certeza, terão mais chances de se destacar. O bom profissional, seja em qualquer área deve sempre estar em busca de novos cursos, novas capacitações e especialização na sua carreira. O ano de 2021 trouxe muita oportunidade de cursos onlines para os profissionais se atualizarem. Você passou um ano estudando e se capacitando ou ficou parado, fazendo somente o essencial e esperando ser notado, sem ter se empenhado em fazer algo diferente para sua carreira? O mercado está cada vez mais competitivo e o diferencial é: O que você tem mais a oferecer na sua profissão? Pense...
Nova Lei sobre Assembleia Virtual, o que muda? Lei 14.309/2022 permite a alteração do Código Civil com a inclusão do art. 1.354 – A, permitindo a realização das assembleias na modalidade virtual. Para a realização da assembleia virtual, nos termos do Código Civil, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1 – Não haver proibição prevista na convenção de condomínio; 2 – A preservação do direito de voz dos presentes. Ainda, como condição para o chamamento da assembleia em caráter virtual, o edital deverá prever: a forma de ocorrência da assembleia (virtual); as instruções sobre acesso; manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. O edital também deverá prever a forma de início e encerramento da assembleia, sendo que estes procedimentos deverão ser executados fielmente pelo condomínio. Além disso, a nova alteração legal prevê a exclusão da responsabilidade do condomínio nos casos de problemas de conexão à internet das unidades...
A frase do Leandro Karnal tem uma variante muito boa, do Nelson Mandela: "Eu nunca perco. Ou eu ganho, ou aprendo!
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