A melhor de iniciar a chegada de um novo ano é agradecendo a todos que fizeram parte da nossa trajetória no ano que se despede. Gratidão sempre!!!!!
Nova Lei sobre Assembleia Virtual, o que muda? Lei 14.309/2022 permite a alteração do Código Civil com a inclusão do art. 1.354 – A, permitindo a realização das assembleias na modalidade virtual. Para a realização da assembleia virtual, nos termos do Código Civil, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1 – Não haver proibição prevista na convenção de condomínio; 2 – A preservação do direito de voz dos presentes. Ainda, como condição para o chamamento da assembleia em caráter virtual, o edital deverá prever: a forma de ocorrência da assembleia (virtual); as instruções sobre acesso; manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. O edital também deverá prever a forma de início e encerramento da assembleia, sendo que estes procedimentos deverão ser executados fielmente pelo condomínio. Além disso, a nova alteração legal prevê a exclusão da responsabilidade do condomínio nos casos de problemas de conexão à internet das unidades...
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